As normas coletivas para as diversas categorias de trabalhadores podem ser de três naturezas: dissídios coletivos, convenções coletivas ou acordos coletivos. Os sindicatos são necessários para validá-las.
·dissídio coletivo ocorre quando não há acordo e há uma disputa judicial entre o sindicato de empregadores e o sindicato de empregados, arbitrada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região.
·convenções coletivas são os acordos entre estes sindicatos. O estabelecido nos dissídios e nas convenções coletivas transforma-se em direitos e deveres para empregados e empregadores.
·acordo coletivo ocorre quando uma empresa entra em acordo com o sindicato dos empregados estipulando normas que passarão a ser obrigatórias para aquela empresa e seus empregados.
Têm direito ao dissídio coletivo os trabalhadores com registro em carteira. Cada sindicato tem uma data-base específica para o dissídio.
Justo o que eu procurava sobre direito coletivo
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