quarta-feira, 18 de junho de 2014

Qual é a diferença entre dissídio, convenção e acordo coletivo?

   As normas coletivas para as diversas categorias de trabalhadores podem ser de três naturezas: dissídios coletivos, convenções coletivas ou acordos coletivos. Os sindicatos são necessários para validá-las.
·dissídio coletivo ocorre quando não há acordo e há uma disputa judicial entre o sindicato de empregadores e o sindicato de empregados, arbitrada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região. 
 ·convenções coletivas são os acordos entre estes sindicatos. O estabelecido nos dissídios e nas convenções coletivas transforma-se em direitos e deveres para empregados e empregadores. 
 ·acordo coletivo ocorre quando uma empresa entra em acordo com o sindicato dos empregados estipulando normas que passarão a ser obrigatórias para aquela empresa e seus empregados. 
 Têm direito ao dissídio coletivo os trabalhadores com registro em carteira. Cada sindicato tem uma data-base específica para o dissídio.

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